A Receita Federal do Brasil publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.166 com as regras para a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2011. A Receita Federal informou que espera receber 5 milhões de declarações no período de 22 de agosto e 30 de setembro deste ano.
A entrega ocorrerá por meio da internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, em mídia removível nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou ainda por meio de um formulário. O formulário custa R$ 6 nas agências e franqueadas dos Correios, onde também deve ser entregue a declaração do ITR. Se o proprietário rural optar ou for obrigado a entregar a declaração pela internet, o prazo vai até as 23h59 do dia 30 de setembro. Se a entrega for feita nos bancos ou nos Correios, o prazo é até o final do horário de expediente das agências nesse dia.
Devem entregar as declarações de ITR 2011 todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio ou usufrutuárias, além de condôminos, inventariantes e até mesmo os que perderam a posse de imóveis rurais até 1º de janeiro deste ano. A entrega do ITR pela internet é obrigatória para as pessoas jurídicas proprietárias de terra, além das pessoas físicas que sofreram desapropriações ou tiveram perdas de posse do imóvel.
Também são obrigadas a declarar o ITR pela internet as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com áreas: acima de 1 mil hectares em municípios da Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e no sul-mato-grossense; acima de 500 ha no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e acima de 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
As declarações retificadoras realizadas em qualquer prazo, ou ainda as originais entregues após o prazo de 30 de setembro, só poderão ser feitas utilizando o programa gerador da Receita Federal e devem ser enviadas pela internet, ou em mídias móveis entregues nas unidades do órgão.
A declaração de ITR será composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), com os dados do proprietário e do imóvel e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), com as informações para o cálculo do valor do ITR, exceto para os imóveis isentos.
As multas para as declarações do ITR entregues com atraso variam de R$ 50 a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O valor apurado do imposto para os não isentos deve ser pago em até quatro parcelas mensais desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. O ITR com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. Todas as informações sobre a Instrução Normativa do ITR 2011 estão no site da Receita Federal, no link Legislação.
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