domingo, 17 de julho de 2011

Restrições às carroças são ignoradas

A Secretaria de Transportes de Maringá (Setran) não vem cumprindo as leis municipais que regulamentam o trânsito de carroças no Centro da cidade. Livres de fiscalização, os hipomóveis tem circulado tranquilamente pelo centro, irritando os motoristas, atrapalhando o trânsito e causando pequenos acidentes. Muitas carroças são dirigidas por menores, o que também é proibido.
A própria Setran dispõe, em seu site, informações sobre a lei municipal 4.842/98. A lei, de autoria da ex-vereadora Arlene Lima, promulgada pelo então presidente da Câmara, Ulisses Maia, atual secretário de Ação Social (Sasc) prevê o emplacamento dos veículos de tração animal e determina que "somente poderão utilizar as vias públicas urbanas do município de Maringá quando regularmente cadastrados perante a municipalidade".
Com exceção de um cadastramento realizado há sete anos – na época o secretário de Transportes era Valdir Pignata, o mesmo atual -, nunca mais a Setran tomou qualquer outra iniciativa para cumprir a lei e regulamentar o trânsito de carroças. Entre setembro de 2003 e o final de 2004, a Setran cadastrou 534 carroceiros de Maringá, Paiçandu, Marialva e Sarandi que transitavam pela cidade.
Hoje a Setran não tem informações sobre quantas carroças circulam diariamente em Maringá. Sem qualquer controle, se tornou comum encontrar carroceiros trafegando pelas principais avenidas da cidade, a maioria em busca lixo reciclável.
O trânsito de carroças também segue livre pelo "quadrilátero central", formado pelas avenidas Tamandaré, Tiradentes, Paraná e São Paulo, onde uma outra lei (nº 5.369/2001), determina que as carroças são proibidas de trafegar, de segunda a sexta das 10 às 18h30 e aos sábados das 7h30 às 13h.
Neste caso, a infração deveria ser punida num primeiro momento com a advertência e multas pecuniárias que vão aumentando de valor à medida em que o condutor é flagrado reincidindo.
Não bastassem as lei municipais ignoradas, a Setran e os carroceiros também desrespeitam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O código – lei 9.503/97 – prevê que o órgão executivo de trânsito dos Municípios registrem, na forma da legislação, os veículos de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações.
Rafael Silva
Carroças não podem circular no Centro de Maringá das 10h às 18h30 de segunda à sexta. Ninguém fiscaliza
Como as carroças são, em sua maioria, conduzidas por menores – o que também é proibido pela lei municipal 6.417/03 – que não tem noções de legislação e sinalização de trânsito, esses veículos competem, nas ruas, com os veículos motorizados, colocando em risco a vida dos condutores, motoristas e pedestres.
São comuns os pequenos acidentes envolvendo carroças, a maioria sequer registrados porque não há como identificar a carroça.

Relatos
Para o comerciante Reinaldo Santos Silva, que contou já ter se envolvido num leve acidente de trânsito com uma carroça, deveria haver uma associação dos carroceiros, acompanhada pela prefeitura, e a fiscalização deveria ser mais atuante.
"Eles avançam o sinal, andam na contra mão, alguns com o correndo. Vejo menores conduzindo as carroças em meio aos carros e caminhões. É um perigo", afirma Reinaldo.
Já o carroceiro Manoel Carlos Machado, que conduz um hipomóvel desde a década de 40, e garante nunca ter se envolvido em acidentes. "Sei da minha responsabilidade no trânsito, mas tem uns caras que não respeitam ninguém e depois colocam a culpa na gente".
Sem resposta
A assessoria de imprensa da prefeitura disse que a Setran se manifestaria sobre esse caso apenas por escrito. As perguntas foram enviadas na quinta-feira. Mais de 24 horas, ninguém havia respondido.

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