sábado, 6 de agosto de 2011

Liminar libera bares da lei seca universitária

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Justiça local entendeu que proibição fere o princípio de isonomia, por liberar a venda de bebidas em bares com alvará anterior à faculdade

Dois bares de Maringá conseguiram na Justiça o direito de vender bebidas alcoólicas próximo a estabelecimentos de ensino superior. A chamada "lei seca universitária", implantada pela administração municipal em 31 de dezembro de 2009, foi considerada inconstitucional pela 1ª Vara Cível de Maringá.
Com a decisão, o Bar do Azeitona, ao lado do Cesumar, e a Chapa Quente, na esquina da Faculdade Maringá, estão liberados para a venda de bebidas. A sentença favorável aos dois bares, que ingressaram juntos com a ação, foi dada pelo juiz Mário Sérgio Takeguma. Ele aceitou o argumento de que a lei 8.247/2008 contraria o princípio de isonomia. Segundo o advogado dos dois estabelecimentos, Juliano Kerne Pedroso, a lei seca fere a constituição e a lei orgânica do município. "Você não pode proibir que um bar venda bebida, mas deixar o que está do lado dele vender", diz Pedroso.
A sentença favorável aos bares foi dada no dia 14 de julho, e publicada no dia 28. Segundo Pedroso, os bares começaram a vender bebidas, mas foram multados pela prefeitura. Ele ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, que foi concecida pelo juiz da 4ª Vara Cível, Airton Vargas da Silva, no início desta semana. Desde então, ambos estabelecimentos têm vendido bebidas normalmente.
A lei seca universitária já havia sido alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes Bares e Similares, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Na sentença, dada em 18 de março, os desembargadores foram unânimes em não reconhecer o pedido.
O despacho assinado pelo desembargador Jesus Sarrão, relator do processo, não considerou que a lei municipal feria o princípio de isonomia dos estabalecimentos comerciais. "Todos os estabelecimentos localizados, no espaço de 150 metros, igualmente serão alcançados pela medida restritiva. Não há tratamento diferenciado para os comerciantes insertos nesse espaço geográfico", escreveu o relator. Já o advogado do Azeitona e Chapa Quente convenceu a Justiça local do contrário. "A lei permite que bares com alvará anterior à instalação da faculdade vendam bebidas. Não há isonomia nisso", diz Pedroso.
A prefeitura vai recorrer. "O Tribunal de Justiça já reconheceu que a lei do município é constitucional",diz o procurador geral do município, Luiz Carlos Manzato.

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