Fotos/Ricardo Lopes
Ciclista invade calçada da Avenida Brasil,
no Centro: cena comum de desrespeito
Ele também não sabia que, quando estiver montado na bicicleta, está sujeito às mesmas regras de carros e motos. "Ninguém explica isso. Nunca pensei numa bicicleta como um veículo, é como estar a pé", diz.
Ideia semelhante foi manifestada por um garoto, aparentando 15, 16 anos, abordado pela reportagem, transitando sobre a calçada em plena Avenida Brasil. Ele disse que nunca tinha ouvido falar que bicicleta fosse igual carro. "Trabalho o dia inteiro de magrela e não sei disso. É besteira, não tem como ser igual carro e moto."
A ‘magrela’ que Luiz Carlos comprou para passear e fazer exercícios também não veio com "manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e anexos do Código de Trânsito Brasileiro". O item, segundo o artigo 338 do CTB, deve ser obrigatoriamente distribuído por "montadoras, importadores e fabricantes, a quem compra veículos automotores de qualquer categoria e ciclos (veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana)".
O vendedor André Alcântara, que trabalha com bicicletas populares, com valores que variam de R$ 160 a R$ 300, diz desconhecer qualquer obrigatoriedade legal, seja de equipamentos ou manuais. "A lei não foi regulamentada. Não tem nada obrigatório", garante.
Michael Hoffmann Weigert, que vende modelos com preços que chegam a R$ 3 mil, também disse que retrovisores e faixas reflexivas são opcionais.
"O mais importante entre esses opcionais são os faróis", comentou, falando sobre retrovisores e faixas reflexivas. Em seis lojas consultadas pela reportagem, nenhum vendedor sabia da obrigatoriedade ou tinha à venda uma ‘bike’ com manual.
O ciclista Fernando Manosso, ativista de um movimento que incentiva a substituição de carros por bicicletas, reconhece que poucos dos itens obrigatórios previstos no CTB chegaram a ser utilizados na prática.
"Muita coisa caiu no esquecimento. Eu mesmo não sei o que realmente é exigido atualmente, houve muita mudança. Mas mesmo o que continua obrigatório ninguém respeita", afirma.
Manosso lembra que até as faixas reflexivas, que garantem a segurança dos ciclistas, são vendidas como "acessórios" pelas lojas. Ele também nunca soube de uma bicicleta que saísse da loja com os manuais previstos no artigo 338. Para ele, entretanto, o mais importante não é o atendimento ou não à legislação, mas o respeito à segurança dos ciclistas.
"O código prevê, por exemplo, que um veículo, ao ultrapassar outro, deva manter no mínimo 1,5 metro de distância. Já vi ciclista ser morto porque o caminhão passou muito perto e se enroscou em sua roupa. E pior, as autoridades, num caso desses, consideram fatalidade e nem punem o motorista que flagrantemente desrespeitou a lei."
50 milhões é a estimativa da frota nacional de bicicletas, que vem crescendo 5 milhões por ano
Valdir Pignata >> secretário de Transportes
O Diário - A Setran tem algum levantamento sobre o número de ciclistas circulando na cidade?
Não há nenhum levantamento a respeito.
O Diário - Tem como fiscalizá-los?
Como não possuem a devida documentação (placa, registro), a Setran não tem como viabilizar qualquer ação de fiscalização. O que foi realizado há alguns anos atrás foram blitzes educativas com o apoio da Polícia Militar.
O Diário - O município regulamentou a lei 9.503/97 (CTB) em Maringá para ciclistas?
Não houve a regulamentação da referida lei. Para que seja possível fiscalizar seria necessário o emplacamento ou cadastramento das bicicletas, mas não temos conhecimento de nenhuma cidade de médio/grande porte no Brasil que tenha logrado êxito nesse tipo de empreendimento.
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